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Compliance – já ouviu falar?

By 5 de dezembro de 2014 4 Comments

(by Daniel Carvalho de Souza, São Paulo/BR)

Existe um forte movimento mundial em prol de mais ética nos negócios. Segundo o Instituto Ethos[1], “empresas cujos valores são percebidos como positivos pela sociedade tendem a ter uma vida longa. Do contrário, tornam-se frágeis, sem competitividade e ficam suscetíveis a riscos de imagem e reputação. Os princípios éticos devem compor a base da cultura de uma empresa, orientando sua conduta e fundamentando sua missão social”.

Compliance

Todo o modelo de negócio precisa ser regido por regras, senão vira um “Deus nos acuda” e o setor farmacêutico ou de saúde, de forma geral, não foge à essa realidade – a saúde, assim como diversos setores críticos da economia tem sido mundialmente regulada e regida por normas e leis cada vez mais rígidas. Todo o rigor existente busca proteger o usuário, os profissionais atuantes e o próprio mercado de práticas tanto ilícitas quanto perigosas para a saúde de forma geral. Lógico que esse rigor não pode travar o acesso que profissionais de saúde podem e devem ter sobre um mundo de soluções impactantes na vida dos pacientes. E os próprios pacientes tem o direito de conhecer tudo àquilo que pode proporcionar mais saúde e melhor qualidade de vida.

Para garantir que estes dois princípios acima ocorram de forma legítima e balanceada, existe o Compliance, termo em inglês que significa “Conformidade”. Na prática, é o conjunto de disciplinas capazes de fazer cumprir as normas e diretrizes que regulamentam relações comerciais. O Compliance nasceu no mercado financeiro e atualmente se faz presente em outros setores da economia fortemente regulados, tais como empresas de tecnologia, geração de energia e organizações governamentais. Um bom exemplo do que está no guarda-chuva do Compliance é o entendimento e cumprimento da Lei 6826/2010, a chamada Lei de Combate à Corrupção. Esta lei institui a responsabilidade por parte das empresas por atos ilícitos contra a administração pública, por exemplo, subornar e fornecer benesses a funcionários públicos e/ou decisores-chave frente a negociações importantes. Esta lei vem sendo adaptada à realidade de cada segmento da economia, alguns mais, outros menos regulados. No caso da Indústria Farmacêutica e de Saúde em geral, como já dissemos, o Compliance já é uma realidade bastante forte no dia a dia das empresas desses setores.

A função do Compliance

A função do Compliance em uma empresa farmacêutica ou vinculada à saúde é fazer com que todospropaganda os funcionários conheçam as regras que regem o negócio e, com base nelas, tenham condutas éticas adequadas sempre que estiverem falando ou negociando em nome das empresas. O Compliance normalmente faz parte da agenda dos Departamentos Médico e Jurídico e suas ações consistem em treinar as pessoas, orientar processos e criar mecanismos de controle e/ou de avaliação de risco em todas as condutas destinadas ao mercado. Porém, pela sua importância institucional e corporativa, acaba envolvendo toda a empresa e, em muitos casos, clientes, fornecedores e demais envolvidos na cadeia de consumo.

Um exemplo histórico é a propaganda de medicamentos e a relação da indústria farmacêutica com médicos. Para reger a conduta da propaganda de medicamentos em caráter mundial existe o IFPMA Code ou Código da Federação Internacional das Associações dos Fabricantes Farmacêuticos, que congrega a maioria das principais empresas farmacêuticas mundiais. Caso queira conhecer mais detalhes sobre o código, clique AQUI. No Brasil, O monitoramento e as ações legais sobre o absoluto cumprimento das normas contidas no IFPMA Code são de responsabilidade da ANVISA, por meio da RDC96/2008.

O importante papel da Interfarma

O Código de Conduta da Interfarma, cuja concepção foi inspirada no IPFMA Code, é a referência nacional das entidades que congregam as empresas farmacêuticas internacionais no Brasil – o Código orienta e arbitra sobre a relação ética entre todos os envolvidos direta ou indiretamente com a área da saúde e a indústria farmacêutica, mais especificamente no que diz respeito à propaganda. Empresas farmacêuticas comprometidas com uma atuação séria nesse sentido assinaram o Código de Conduta da Interfarma[2], que tem como princípios fundamentais:

  1. Bases de relacionamento – o relacionamento com profissionais ligados à saúde será com base na troca de informações úteis para o aprimoramento médico e farmacêutico para que o paciente se beneficie das últimas novidades.
  1. Informações sobre produtos – sempre “completas, equilibradas, verdadeiras e atualizadas”. E sempre com base em evidências científicas.
  1. Autonomia do profissional de saúde – dar prêmios, gratificações ou vantagens econômicas para que profissionais de saúde se sintam pressionados a indicarem o uso deste ou daquele produto não é uma prática aceitável.
  1. Uso adequado de medicamentos – qualquer ação promocional deve divulgar o uso adequado do medicamento, sempre em conformidade com as indicações aprovadas pela ANVISA.
  1. Transparência no relacionamento – qualquer tipo de oferta de prestação de serviços, pesquisa, doações ou estudos científicos deverá partir sempre de uma demanda social, científica e educacional justificável.
  1. Responsabilidade – a responsabilidade pela aplicação do Código de Conduta Interfarma é das empresas, bem como dos distribuidores e empresas contratadas, desde que as ações tenham sido sob orientação das mesmas.
  1. Legislação vigente – toda a promoção de medicamentos segue sob judice da legislação vigente, advinda de autoridades competentes, independente do Código de Conduta Interfarma.

repCom base no exposto acima, um médico vestindo um jaleco com a logomarca de um laboratório farmacêutico “discretamente” disposta no ombro esquerdo já não causa estranheza, uma vez que está sob o amparo da lei e não da aleatoriedade das relações. Da mesma forma como a caneta que o médico usa para preencher o laudo do exame – lá está uma logomarca de novo (logomarca da empresa e não de um produto, diga-se de passagem). Esses são apelos promocionais relativamente pequenos e que não terão força de mudança na conduta ética do médico. Aos olhos da lei, um brinde de baixo valor exerce muito mais uma função de cordialidade do que a declarada intenção de subverter a conduta do médico ou a enfermeira que ganha a caneta.

Em resumo, toda a ação promocional que envolve saúde tem um limite, o que cria a necessidade de que existam regras claras sobre a conduta ética – e a ética é um patrimônio pessoal, intransferível e inegociável. Muitas empresas e muitos profissionais de saúde pagaram e ainda pagam um preço alto por não saberem identificar o tênue limite dessa ética nas relações de mercado. E as consequências em função dessa falta de limite acabam por gerar ensinamentos ao mercado, obrigando organizações a recriarem posturas e regras de conduta para não desaparecerem. Pena que, às vezes, esse ciclo de aprendizado possa custar ainda mais caro ao paciente.

Como as ações de Compliance são difundidas

Normalmente as empresas desenvolvem pacotes de comunicação corporativos que são reproduzidos das matrizes para as unidades das empresas em cada país. Palestras, vídeos, comunicados eletrônicos e materiais de treinamento são especialmente desenvolvidos para que informação chegue aos funcionários. Não raro, os funcionários, fornecedores e em alguns casos, até clientes são instados a, após receberem o pacote de normas, preencher um teste de conhecimentos (normalmente eletrônico). A finalização do teste e posterior assinatura de um “de acordo” pelos interpelados caracteriza que a empresa deu ciência de suas normas e que, a partir daquele instante, a responsabilidade por atos que possam ferir regras de Compliance é compartilhada com todos os direta ou indiretamente envolvidos na relação. Em qualquer processo de infração de normas essas pessoas, quer sejam funcionários, clientes, fornecedores ou decisores, estarão envolvidos e poderão responder criminalmente por seus atos.

Por tudo isso, cada vez mais empresas, instituições governamentais, entidades de classe e profissionais de saúde terão que prestar muita atenção à normas internacionais de Compliance. Um tema presente, mas que desenha o futuro das relações e não diz respeito apenas a grandes instituições. E veio para ficar.

[1] Instituto Ethos – http://www3.ethos.org.br/ – Valores, Transparência e Governança

[2] Interfarma website – http://www.interfarma.org.br/codigo_conduta.php

Equipe ACS

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