Apesar do uso medicinal da cannabis ser amplamente debatido em países europeus e americanos, no Brasil o tema é embrionário. É grande a insegurança quanto ao desenvolvimento e ação nesse mercado, o que trava qualquer solução por parte dos poderes Legislativo e Judiciário. Com isso torna-se mais remota ainda a possibilidade de investidores destes segmentos olharem para o país.
O Brasil é signatário das duas maiores convenções sobre a regulamentação de drogas entorpecentes e narcóticos do mundo: a Convenção de 1961 e a Convenção de 1971. Os participantes de ambas se comprometem a combater o tráfico de drogas e entorpecentes de forma ampla e irrestrita, por meio de regulamentação própria.
A nossa Constituição trata o Tráfico de Drogas como caso de Segurança Pública, a ser conduzido por forças policiais e com medidas claras de prevenção, proibição à produção e tráfico, definidas na Leia de Drogas. O cultivo, plantio, colheita, beneficiamento, também são previstos em lei e considerados proibidos.
O único acesso à cannabis permitido no Brasil é relativo aos dois itens que podem ser extraídos, o Canabidiol e o Tetraidocanabidiol. Pais de crianças portadoras de doenças como Esclerose Múltipla, Esquizofrenia, Paralisia Cerebral, Convulsões e outras, por meio de ação judicial, conseguem acesso ao produto. Apesar disso, até o momento, a questão da cannabis e sua intrincada árvore de decisões sobre usos e limites, não parede estar no horizonte de prioridades da ANVISA.
fonte: Jornal Valor Econômico e portal GreenMe