O Brasil é um país com cerca de 12 milhões de desempregados e cujas perspectivas profissionais historicamente acompanham ondas de crescimento e recessão. A previsão de crescimento do PIB para 2018 gira em torno de 1,5% e para 2019 até 2021, os economistas não acreditam em crescimento anual superior a 2,5%. Este cenário nos faz supor que, em relação ao emprego, não haja mar de rosas no horizonte brasileiro pelos próximos 3 a 5 anos.
Como esse cenário impacta o mercado de trabalho?
A alta carga tributária embutida na contratação de um profissional CLT tem sido um dos entraves para o aumento da oferta emprego num Brasil recessivo. A realidade é que contratar custa caro. E boa parte do que o empresário paga por um funcionário não vai para o bolso do funcionário, mas sim para o bolso do governo.
Uma alternativa para este dilema é a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ). Porém existe o desconhecimento do próprio profissional sobre as vantagens e desvantagens deste modelo. Portanto este artigo tem como foco esclarecer de forma simplificada as diferenças entre os modelos PJ e CLT. Empregados e empregadores podem, desta forma, avaliar claramente o que pretendem acordar, de forma a atender interesses mútuos.
O Modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O funcionário contratado pelo modelo CLT tem carteira assinada e, portanto, tem direito a férias remuneradas, vale transporte e alimentação, 13° salário, licença maternidade, INSS e recolhimento do FGTS.
Nesta modalidade, o salário registrado na carteira não é o dinheiro que vai para as mãos do funcionário – é um valor sempre menor. Isso porque o INSS, o Imposto de Renda e eventuais vales são descontados do valor que ele recebe. Esse valor é, em média, ¼ menor, ou seja, se o salário é 1000 reais, vai para a mão do funcionário 750 reais. Levando em conta o Imposto de Renda (IR), cujo teto pode ir de 7,5 a 27,5%, dependendo do valor do salário, os descontos podem representar até 40% do total. Além destes pontos observados, o funcionário “celetista” deve cumprir uma rotina fixa de trabalho.
No ambiente atual, onde a crise econômica, o empobrecimento da população e a instabilidade política fizeram diminuir a atividade industrial, o consumo e as vendas, a gestão por diminuição de custos tem sido o dia a dia das empresas. Por essa razão, o peso dos custos com pessoal tem refreado a oferta de vagas, estimulado constantes revisões de estrutura e consequente diminuição no efetivo de funcionários CLT.
O modelo Pessoa Jurídica (PJ)
O valor que o profissional recebe não tem desconto porque a Pessoa Jurídica é contratada para prestar serviços, sem vínculo empregatício com a empresa. E é por este motivo que a PJ também não tem os benefícios do CLT. Nesta modalidade, a relação formal se dá por assinatura de um Contrato de Prestação de Serviços e o principal compromisso é com metas e objetivos claros.
Se, por um lado, esse profissional não tem direito aos benefícios da CLT, por outro, não precisa cumprir jornada ou receber ordens de superiores – normalmente sua atividade é auto-gerenciável. Ele deve apenas cumprir o que foi estabelecido em contrato, o que lhe permite mais liberdade no trabalho. O profissional PJ é, por assim dizer, dono de sua própria agenda e mobilidade funcional.
No caso de um Representante Comercial, por exemplo, como a forma de remuneração é por comissionamento, o aumento do ganho é diretamente proporcional ao aumento de vendas e da produtividade. Isso permite que a própria pessoa construa seu ganho, podendo esta remuneração ser muito mais elevada do que no modelo CLT (a remuneração celetista é autolimitada pelo salário-teto da função).
O modelo PJ é um modelo onde a disciplina e o controle de gestão dos gastos pessoais e dos investimentos são fundamentais para que a pessoa possa ter alguma reserva financeira e uma vida confortável. Ponto de atenção: o PJ tem que abrir uma empresa, pagar impostos e INSS, além de contabilizar e controlar demais despesas, como gasolina, pedágio, alimentação, e plano de saúde. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um bom contador.
Mudanças recentemente ocorridas na legislação trabalhista
A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Esta nova legislação mudou a relação entre empregadores e empregados, onde o maior impacto foi a ampla flexibilização por norma coletiva e a terceirização. No novo cenário, acordos entre empregador e empregado tem força soberana sobre a legislação. Por esse motivo, os contratos devem ser bem redigidos e firmados, de forma a que tudo fique devidamente claro entre as partes. Esta mudança favorece ainda mais o ambiente para que o modelo profissional PJ seja uma tendência ainda maior, estimulando o aumento da oferta de trabalho em nosso país.
fonte: pesquisa Valor Econômico, Consolidação das Leis Trabalhistas, Portal G1.