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Obesidade infantil, uma pandemia do século XXI

By 1 de abril de 2014 No Comments

fonte: informe da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – por Tatiana Vargas (matéria na íntegra)
Cinquenta e seis por cento dos bebês tomam refrigerante frequentemente antes do primeiro ano de vida. Trinta e três por cento das crianças sofrem de sobrepeso e obesidade. Crianças com sobrepeso aumentam o consumo de alimentos junk food em 134% quando expostas à publicidade desse tipo de alimento. A cada cinco crianças obesas, quatro permanecerão obesas quando adultas. Os dados alertam para a situação brasileira frente a um dos maiores problemas de saúde pública do século XXI a serem enfrentados: a obesidade infantil. Relacionada entre as mais graves pandemias modernas, a obesidade e o sobrepeso são o quinto principal fator de risco de disfunção global. As afirmações foram expostas pela advogada do Instituto Alana e membro do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ekaterine Karageorgiadis, na tarde de quarta-feira (7/8), em mais uma atividade do Centro de Estudos da ENSP.obesidade em bebês
Coordenado pela pesquisadora do Departamento de Ciências Sociais da Escola, Rosana Magalhães, o Ceensp abordou a questão da publicidade de alimentos relacionada à obesidade e sobrepeso infantil, aliada a uma discussão do documentário Muito Além do Peso. A advogada apresentou o projeto Criança e Consumo, que está no âmbito da defesa, uma das quatro linhas de atuação do Instituto Alana – as outras três são: comunidade, educação e futuro. Essa linha objetiva desenvolver políticas públicas voltadas para crianças e consumo. O projeto Criança e Consumo têm como missão promover a conscientização e a defesa dos direitos da criança frente à comunicação mercadológica.
Ekaterine abordou a vulnerabilidade infantil e o apelo mercadológico em sua apresentação. Segundo ela, somente por volta dos 8 a 10 anos é que as crianças conseguem diferenciar publicidade de conteúdo da publicidade de entretenimento, e somente após os 12 anos é que todas elas são capazes de entender o caráter persuasivo da publicidade e fazer uma análise crítica sobre a mensagem comercial. A advogada citou como exemplo os tradicionais comerciais e o merchandising, utilizado para inserir conteúdo de propaganda em programas.
“Crianças absorvem informação muito mais rápido, são receptoras e emissoras de informação. Não têm raciocínio abstrato para entender a mensagem, mas referenciam as marcas por meio de personagens, ídolos e programas. Isso representa um triplo impacto; são influenciadas, influenciam os responsáveis e são cativadas como futuros consumidores”, alertou a advogada a respeito do consumo diário de mídia pelas crianças brasileiras. Segundo ela, 85,50% das crianças assistem TV diariamente; 85,40% ouvem rádio; 58,80% vão ao cinema; 54,30% leem revistas; e 41, 40 jogam videogame. O alcance da mídia no Brasil é de 97% da população.
A advogada citou ainda um conjunto de consequências da publicidade infantil, além do sobrepeso e da obesidade, como o consumismo, a formação de valores materialistas, os distúrbios alimentares, a erotização precoce, o estresse familiar, a diminuição de brincadeiras criativas, a violência pela busca de produtos caros, o consumo precoce de álcool e tabaco, o encorajamento do egoísmo, passividade e conformismo, além do enfraquecimento dos valores culturais e democráticos. Ela enfatizou que a responsabilidade deve ser compartilhada por todos: governo, família, escola, mercado e movimentos do terceiro setor. “A publicidade não vende apenas produtos e serviços, vende também valores”, destacou ela. Por fim, a advogada entrou na questão da legislação e autorregulação da publicidade infantil no Brasil e no mundo.
Ekaterine descreveu que existe um conjunto de leis que protege crianças contra as práticas de mercado. Apesar disso, infelizmente não é o que se observa na prática, pois é necessário pensar na autorregulação por parte das empresas. Ela explicou que a autorregulação, por exemplo, aponta como não permitido fazer, para crianças abaixo de 12 anos, publicidade de alimentos e bebidas, com exceção de produtos cujo perfil nutricional atenda a critérios específicos baseados em evidências científicas. Finalizando sua apresentação, a advogada afirmou que não devemos construir uma infância em que os valores de mercado estejam acima de tudo.

Equipe ACS

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